AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 75 UNIDADES POR ADESÃO
Digitalizador duplex com alimentador automático de documentos. Capacidade mínima no Alimentador automático de documentos: 20 folhas; Resolução mínima de digitalização 600 DPI x 600 DPI (horizontal x vertical); Tamanho máximo dos documentos: 21,6 X 152,4 cm; Velocidade mínima de digitalização: PB, escala de cinza a 200dpi: 20ppm. Em cores a 200dpi: 15ppm; Bivolt. a) Só será admitida a oferta de scanner de mesa que cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO. b) Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
CODIGO: 1.678