AUTORIZA ADESÃO DE 50% POR ÓRGÃO = ATÉ 4 UNIDADES POR ADESÃO
VEÍCULO PICK UP (CPD), Tração 4X4, Motor à Diesel – CATMAT 483232 CARACTERÍSTICAS GERAIS – Veículo tipo PICK UP CABINE DUPLA, homologado para 5 ocupantes, e carga, novo, ano e modelo 2023 ou 2024, de mesmo modelo e série do apresentado na proposta, devendo todas as unidades fornecidas possuírem subconjuntos de mesmo modelo/série, podendo ser fornecido itens com subconjuntos de série e modelo distintos a partir da anuência e aquiescência da contratante, desde que atenda a todas as especificações deste termo. PESO, DIMENSÕES E CAPACIDADES – Veículo montado sobre chassis, independente da carroceria, com entreeixos não inferior a 3000 mm, vão-livre do solo não inferior a 220 mm, largura de eixos não inferior a 1700 mm e capacidade de carga não inferior a 1000 Kg de carga; tudo para fins de desempenho do veículo em locais de difícil acesso. Tolerância de até 5% dos valores pelo princípio da razoabilidade. MOTORIZAÇÃO E SISTEMAS: Motor DIESEL turbo alimentado nacional ou nacionalizado com no mínimo 200 CV e relação peso – potência não superior a 11kg/CV ofertando relação peso-potência inferior a 12 Kg/CV e peso – torque inferior a 50 Kg/KgF.m por questões de desempenho. Motorização deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA nº 433/2011 PADRÃO DE EMISSÃO MAR 1 (TIER 3 -US / Stage IIIA – Euro), ou a que vier a substituíla. Cambio automático. Ângulos de entrada e saída não inferiores a 15° com capacidade de superação de rampa de até 20° de inclinação, com assistente de saída em rampa em função do emprego e inexperiência típica dos condutores militares (soldados recém habilitados CAT B). Veículos com controle eletrônico de estabilidade e tração e freios com controle eletrônico de distribuição de frenagem, preferencialmente a disco nas 4 rodas ou no mínimo nas rodas dianteiras. Pneus preferencialmente 265/60 R18 para fins de padronização da frota, de uso misto e como peça de produção original por ocasião da entrega. Sistema de transmissão com câmbio automático, tração 4x4 do tipo integral, podendo ser permanente ou temporária. Sistema de direção com assessoramento hidráulico ou elétrico. Conjunto ótico completo, incluindo-se luzes de posição e faróis de neblina, tudo como item de produção original a luz da NBR 15296. Tolerância de até 5% dos valores pelo princípio da razoabilidade. ESTRUTURA, ACESSÓRIOS E PINTURA: Cabine dupla, climatizada de forma a permitir a manutenção em 22 graus independente do ambiente externo, bancos forrados em convim ou material semelhante e forração de piso da cabine em vinil, podendo ser aplicado sobre o carpete original desde que adequadamente fixado, para facilitar a limpeza. Bancos e volante com regulagem de altura em função de variabilidade de condutores. Sistema de cinto de 3 pontas para o mínimo de quatro dos cinco ocupantes, Air Bag Frontal para motorista e passageiro e air bags laterais tipo cortina para maior segurança dos demais ocupantes. Central multimídia que ofereça rádio, entrada USB, câmara e sensor de ré associado além de GPS de funcionamento “off line” para fins de navegação em viagens em região interiorana. As 4 portas do veículo deverão possuir auto falantes, travas e vidros elétricos. O veículo deverá ainda ser fornecido com capota de fibra na altura do teto da cabine, laterais envidraçadas, a fim de facilitar inspeções de entrada e saída das unidades militares. A tampa traseira da capota deve ser basculável, assessorado por pistões pneumáticos e permitir a tranca a chave. A estrutura da capota deve ser compatível com uso em asfalto e terra, em especial no tocante a trepidações. Deverá ainda, se não for item de série, ser instalado, protetor de caçamba e grade protetora frontal do tipo quebra mato, com proteção extensiva aos faróis, estribo e protetor de cárter, todos preferencialmente pretos. Esse último, se restritivo pelo fabricante, deverá ser fornecido como item separado, não instalado, tudo em função do uso sob condições severas previstas para o veículo. GARANTIA, ENTREGA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - A entrega do item contratado deverá ocorrer em qualquer um dos locais definidos neste termo termo ou em local diverso a partir de acordo entre contratante e contratada. A entrega deverá ocorrer em até 150 dias a partir da emissão e remessa da nota de empenho. Deverá ser fornecida garantia mínima de 2 anos ou 60.000 Km (o que ocorrer primeiro), para o veículo seus componentes e acessórios, com cobertura de assistência técnica em todo Nordeste em função da diversidade de local de emprego, típico da atividade militar. Deverá ainda ser incluída na cobertura da garantia do veículo todas as manutenções preventivas, incluindo-se fluidos, filtros e elementos filtrantes, peças de alta mortalidade como correias e esticadores e demais componentes discriminados no manual de oficina e na carta guia de lubrificação, incluindo-se a mão de obra quando indispensável a manutenção dessa garantia. O veículo deverá ser entregue no local com licenciamento, emplacamento e demais taxas a custa da contratada. A pintura deverá ser branca, salvo partes naturalmente pretas pré existentes no veículo. A assistência técnica deverá se dar em até 7 dias após o acionamento por parte da contratante. Se após o acionamento da garantia, o objeto permaneça sem condições plenas de emprego por mais de sessenta dias, por impossibilidades da contratada, contados a partir do acionamento pela contratante, deverá a contratada, a partir de então, repor na frente de serviço em que o material tem previsão de emprego, veículo equivalente até a plena disponibilização do objeto, sem quais quer custas a contratante, durante a vigência da garantia discriminada neste termo, visando salvaguardar a administração pública dos prejuízos causados por problemas de logística da contratada. Para efeito desse item, os componentes fornecidos pela contratada durante a vigência da garantia deverão atender as especificações de peça de reposição original, a luz da definição da NBR 15296. A entrega técnica, totalmente às custas da contratada, deverá ocorrer no local de entrega ou em concessionária distante até 50 km desse local, em até 5 dias depois do recebimento do item, com duração mínima de 4 horas e incluir para um público de no mínimo 3 militares instruções teórico - práticas de condução, manutenção preventiva, emprego eficiente do veículo e de eventuais acessórios e implementos, tudo por profissional comprovadamente especializado pelo fabricante. Deverá ainda ser disponibilizado por um ano canal técnico presencial em concessionária mais próxima do local de entrega do veículo. Na ocasião deverá ser fornecido pela contratada na forma digital ou impressa, necessariamente em português, no mínimo uma cópia do manual de operação e manual de manutenção preventiva e também na forma digital ou impressa e preferencialmente em português, o catálogo de peças, inclusos TODOS os componentes do equipamento, eventuais acessórios e implementos fornecido, bem como as demais documentações pertinentes a garantia . VIATURAS DE RE FERÊNCIA – São veículos de fabricantes do mercado que serviram de referência, a luz do art. 41, inc. I, “d” da lei 14.133/21 , podendo haver outros, os seguintes (links das fichas técnicas associados): MITSUBISH L200 TRITON GLS 2.4 , S10 LTZ 2.8 TURBO 4X4 AT CD, TOYOTA HYLUX SRX 2.8 TURBO 4X4 AT CD, NISSAN FRONTIER XE 2.3 AT.
CODIGO: 2.690